Comércio de São Luís liberado para funcionar no feriado de São Pedro

O Dia de São Pedro, 29 de junho, é feriado municipal, mas o funcionamento do comércio está permitido na data. O comunicado partiu da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), nesta terça-feira (21), com base na Convenção Coletiva de Trabalho. Com isso, na Região Metropolitana de São Luís, os grandes centros comerciais, shoppings e demais estabelecimentos do setor poderão funcionar normalmente.

Lojas da Rua Grande e de rua em geral podem funcionar das 8h às 18h; os shopping centers, das 10h às 22h.

A autorização para o funcionamento do comércio na Ilha de São Luís no feriado municipal de São Pedro está baseada na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio-MA e os sindicatos empresariais e dos comerciários.

O Dia de São Pedro será uma quarta-feira.

Pagamentos extra

O funcionário que trabalhar na data receberá hora extra e gratificação, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho.

Por conta do feriado, o trabalho nesse dia é considerado extraordinário e as empresas devem realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Além disso, deverá ser paga uma gratificação no valor de R$ 40, aos empregados convocados para o trabalho.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *