Covid-19: Braide também manda suspender atividades presenciais em São Luís por dez dias


Nesta quinta-feira (4), o prefeito Eduardo Braide decretou a suspensão das atividades presenciais na Prefeitura de São Luís por 10 dias. Segundo o decreto n° 56.887/2021, as atividades municipais presenciais estarão suspensas de 5 de março (sexta-feira) até 14 de março (domingo).

O Decreto estabelece ainda o afastamento imediato dos servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela COVID-19, a suspensão de viagens de agentes públicos municipais a serviço do município para deslocamentos no território nacional, a utilização de videoconferência ou de outras tecnologias que assegurem o distanciamento social para realização de reuniões de trabalho e demais atos de natureza coletiva etc. Além disso, estarão mantidos os serviços essenciais e o funcionamento das secretarias municipais.

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