Decreto proíbe venda de bebidas em garrafas de vidro durante Carnaval em São Luís

decreto_proibe_venda_de_bebidas_em_recipientes_de_vidro-770x380

A Prefeitura de São Luís decretou a proibição da venda de bebidas – alcoólica ou não – em garrafas e recipientes de vidro. A medida, prevista no Decreto 47.756 de 20/01/16, tem o objetivo de garantir a segurança dos brincantes prevenindo acidentes durante as festas do período carnavalesco. Paralelamente, colabora com o trabalho da polícia na prevenção de ocorrências onde este tipo de material possa ser utilizado como arma.

A proibição é válida tanto para o comércio formal, quanto informal que estará em atividade nos circuitos oficiais do Carnaval de São Luís.

As equipes da Blitz Urbana vão dar início às fiscalizações do cumprimento do Decreto a partir deste fim de semana, nos pontos de festejos oficiais. O trabalho será realizado em parceria com a Guarda Municipal e Polícia Militar.

A proibição será adotada a partir desta sexta-feira (22) até domingo (31), entre as 19h e 00hs, durante o Carnaval nos circuitos da Madre Deus (Vila Gracinha, Largo do Caroçudo e Praça da Saudade), Ceprama, Parque Folclórico da Vila Palmeira, Centro Histórico (Praça Nauro Machado e estacionamento da Casa do Maranhão) e Estacionamento do Shopping Pátio Norte.

A mesma regra vai vigorar entre os dias 5 a 9 de fevereiro, das 10h às 19 horas, nos mesmos circuitos, incluindo a Passarela do Samba. Quem descumprir as normas terá o estabelecimento ou ponto comercial interditado e os produtos apreendidos.

Postagens relacionadas

16 thoughts on “Decreto proíbe venda de bebidas em garrafas de vidro durante Carnaval em São Luís

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *