Definidas novas regras para o funcionamento do Comércio em 2021 no Maranhão

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Na reunião, foram acertadas questões como feriados, horários especiais de funcionamento do comércio em datas comemorativas e normas para as relações de trabalho.

Foi decidido na reunião que o comércio pode funcionar de segunda-feira a sábado em regime de horário livre, respeitando a jornada semanal de cada funcionário, que não pode ultrapassar 44 horas de trabalho.

Além disso, o novo piso salarial dos comerciários passa a ser de R$ 1.251,70 (reajuste de 4,77%), sendo que no período de vigência do acordo o salário-base não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional acrescido de 10%.

No caso de prorrogação da jornada, o máximo permitido é de duas horas extras diárias, que serão pagas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou compensadas por meio do Banco de Horas que foi instituído pela negociação deste ano.

O comércio pode funcionar também aos domingos no horário das 8h às 14h para os estabelecimentos de rua e das 13h às 20h para os localizados nos shopping centers. No entanto, para o funcionamento aos domingos, as empresas terão que adotar um sistema que impeça que o empregado trabalhe mais do que dois domingos consecutivos.

No carnaval, o comércio de São Luís funcionará até o domingo, reabrindo somente na quarta-feira de cinzas a partir das 13h. Em decorrência da pandemia da Covid-19 e a situação econômica das empresas, a gratificação para o empregado que trabalhar nos feriados foi reduzida de R$ 60, valor do ano passado, para R$ 40.

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