Deputado entra com ação contra Roseana alegando inelegibilidade

A ação pede o indeferimento do pedido de registro de candidatura, em razão da ex-governadora ter poderes de administração e de representação de três empresas do grupo Mirante de Comunicação. Foto: Karlos Geromy

O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB) entrou com uma representação de impugnação do registro de candidatura no Ministério Público Eleitoral que demonstra a inelegibilidade da candidata Roseana Sarney (MDB). A ação pede o indeferimento do pedido de registro de candidatura, em razão da ex-governadora ter poderes de administração e de representação de três empresas do grupo Mirante de Comunicação.

Além disso, as empresas TV Mirante, Rádio Mirante e Rádio Litoral mantêm contratos de prestação de serviços com órgãos do Poder Público, a citar as próprias outorgas para serviços de radiodifusão de imagem e som ou de som, além de outros contratos para veiculação de publicidade institucional com a União Federal e com municípios maranhenses.

A representação demonstra a inelegibilidade da candidata Roseana Sarney prevista no art. 1º, II, “i” c/c III, “a”, da Lei Complementar nº 64/90.

Nos contratos sociais, tanto da TV Mirante como da Rádio Litoral, o sócio e irmão da candidata, Fernando Sarney, é designado administrador; e na Rádio Mirante, a sócia e cunhada da candidata, Teresa Cristina Murad Sarney, é designada administradora. Mas nas três empresas, a candidata Roseana Sarney é atribuída na função de administração, desde que, em conjunto com o outro sócio, seu irmão, José Sarney Filho: “os demais sócios poderão assinar cheques e outros, sem o sócio administrador, desde que em conjunto” (redação idêntica na cláusula sexta do contrato da Televisão Mirante Ltda; na cláusula sexta do contrato da Radio Litoral Maranhense Ltda; e na cláusula segunda da sexta alteração contratual da Radio Mirante Ltda).

Tem-se ainda outorga à candidata Roseana Sarney poderes para “em nome da Sociedade, nomear procuradores para a prática de atos de gerência, gestão administrativa” (redação idêntica na cláusula sexta, parágrafo 5º, do contrato da Televisão Mirante Ltda; na cláusula sexta, parágrafo 5º, do contrato da Radio Litoral Maranhense Ltda; e na cláusula quarte, parágrafo 5º, do contrato da Radio Mirante Ltda).

A ação demonstra que a candidata Roseana Sarney detém ainda hoje, inclusive já dentro do semestre que antecede as eleições, funções de administração e também de representação das três empresas, todas integrantes do Sistema Mirante de Comunicação.

Para a configuração da inelegibilidade, resta evidenciar que alguma dessas empresas manteve “contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle”. No caso, há evidências que as três empresas mantiveram contratações com o poder público para a prestação de serviços mesmo depois de 06/04/2018, ou seja, no período crítico do semestre que antecede o dia da votação.

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One thought on “Deputado entra com ação contra Roseana alegando inelegibilidade

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