Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Edivaldo sobre “dívida” com a Caema

caema-1O juiz as 2ª Zona Eleitoral do TER/MA, Adelvam Nascimento Pereira, concedeu liminar à coligação “Pra Seguir em Frente” (PDT, PCdoB, DEM, PROS PTB, PSC, PRB, PTC, PEN, PR, PT e PSL), garantindo direito de resposta contra o deputado estadual Eduardo Braide, de quatro minutos – de um minuto cada – a ser veiculado em inserções de rádio e TV no tempo do programa eleitoral do candidato a prefeito do PMN.

A decisão refere-se a uma acusação de uma dívida de R$ 63 milhões junto à Caema, no qual Braide diz ser culpa do candidato do PDT, Edivaldo Holanda Junior, inclusive pela falta de água na capital maranhense. O que ocorre é o que o débito junto à empresa estatal deve-se a administrações anteriores; e que existe um processo na Justiça

“O que Edivaldo não diz a você é que a falta d’água em São Luís é culpa dele, porque a Prefeitura deve mais de R$ 63 milhões à Caema”, acusa de forma mentirosa Eduardo Braide em seu programa eleitoral.

O juiz Adelvam Pereira estipulou ainda em R$ 15 mil a multa por dia caso não seja cumprida a decisão judicial, que  servirá como Mandado de Notificação/Intimação.

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