Em liminar, Justiça determina suspensão da greve dos rodoviários em São Luís

Nesta terça-feira (13), o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho determinou o imediato retorno dos empregados do transporte rodoviário com a manutenção de 100% de toda a frota da grande Ilha. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20.000,00. Após a decisão, ficou determinado ainda que será vedada a prática de protestos alternativos que prejudiquem o andamento dos serviços prestados.

A ação com pedido de concessão de liminar foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA).

No pedido, o Sindicato das Empresas sustenta que as greves sequenciais que vêm atingindo o sistema de transporte coletivo de passageiros (urbano e semiurbano), deflagradas nas últimas semanas, com ameaças de outras greves, têm ocorrido sem qualquer notificação por parte do Sindicato dos Trabalhadores.

Na decisão, o desembargador reconhece o direito de greve, mas entendeu que não houve a devida comunicação nos termos exigidos pela lei para a deflagração da greve. Por se tratar de serviço essencial, a população é diretamente impactada, razão pela qual deve ser garantido o serviço indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

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