Empresas também podem aproveitar os benefícios da Campanha Fique em Dia com a Caema

As empresas poderão escolher quitar o débito de uma só vez, recebendo desconto de 100% em juros e multas com mais 30% no valor principal da dívida, ou ainda optar por parcelamento

Os benefícios da campanha Fique em Dia com a Caema estendem-se a empresas que quiserem quitar débitos em atrasos com a Companhia.

Assim como os demais clientes, as entidades de natureza jurídica de direito público ou privado também podem se beneficiar das vantagens contidas na Medida Provisória nº285, de 27 de novembro de 2018, instituída pelo Governo do Estado.

A MP oportuniza condições para que os maranhenses possam regularizar débitos com a Caema, evitando restrições por parte dos órgãos de regulação e proteção ao crédito e evitando, ainda, suspensão do serviço de abastecimento.

Basta que um representante legal da empresa devedora compareça a qualquer um dos locais de atendimento ou agência de negócios da Caema, munido de documentos que o autorizem a efetivar a negociação.

As condições para as empresas não diferem das vantagens ofertadas ao cliente pessoa física. Os representantes das empresas poderão escolher quitar o débito de uma só vez, recebendo desconto de 100% em juros e multas com mais 30% no valor principal da dívida, ou ainda optar por parcelamento.

“O parcelamento também segue as mesmas regras de retirada de todos os juros e multas, permitindo 20% de desconto do valor real do débito quando dividido em até 3 vezes, ou ainda, 10% de desconto do valor principal nos parcelamentos em até 6 vezes”, enfatizou o gerente de Comercialização da Caema, Ygor Frazão.

No caso de entidades de natureza jurídica de direito público, a exemplo de prefeituras, o diretor Comercial da Caema, Carlos Alberto Martins, alerta que elas também poderão aderir ao programa, mas que, para esta finalidade deverão, em caso de impossibilidade de deslocamento até a sede da Companhia em São Luís, onde este tipo de atendimento é realizado pelo setor de grandes consumidores, procurar preferencialmente a gerência Regional da Caema a qual o seu município está inserido.

“A gestão municipal e seus representantes legais podem recorrer ao atendimento de nossos gerentes, aptos a desempenharem essa negociação, e fornecerem meios legais de comprovação da quitação ou parcelamento”, diz ele.

A Campanha Fique em Dia com a Caema abre precedentes de negociação para débitos de água e esgoto sem distinção de valores anteriores a 27 de novembro de 2018, incluindo os parcelamentos já em atrasos. A data limite para adesão à campanha Fique em Dia com a Caema é 31 de janeiro de 2019.

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