Escolas não podem exigir garantias como fiador e cheque pré-datado para realizar matrícula

É sempre importante lembrar que o contrato de prestação de serviços educacionais deve ser lido e esclarecido antes de ser assinado

Para quem tem filhos, o início do ano pode se tornar uma preocupação extra, principalmente na hora de realizar ou renovar matrículas escolares. Por isso, é importante ficar sempre atento, já que algumas instituições de ensino exigem garantias consideradas abusivas.

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) alerta que, conforme o Art. 39, II e art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, a escola não pode exigir dos pais garantias como: fiador, nota promissória ou cheque pré-datado, assim como não pode exigir documento que comprove a quitação de débitos com a escola anterior.

É sempre importante lembrar que o contrato de prestação de serviços educacionais deve ser lido e esclarecido antes de ser assinado. De acordo com a portaria nº 224/2019, expedida pelo PROCON/MA, é obrigação da instituição de ensino divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, no período mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final para matrícula.

Se o consumidor se deparar com uma situação como essa ou verificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app PROCON MA, site ou em uma das nossas unidades físicas de atendimento.

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