De acordo com relatório da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), esse setor foi um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Conforme o inciso XIII, do art. 1 do anexo 1.4 do Regulamento do ICMS do Maranhão, o Estado já concedia ao segmento uma tributação reduzida que fixava a carga tributária em 3% no fornecimento de refeições promovidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares e 5% para empresa preparadora de refeições coletivas. A carga média de ICMS do estado para a cesta básica é de 12%.

A iniciativa alcança as empresas do regime normal de pagamento do imposto. As empresas do Simples Nacional já tem o seu sistema próprio de benefícios, que lhes assegura tributo ainda menor e abrange também os tributos federais e municipais.