Estado reverte decisão que isentava distribuidora de bebidas de recolher ICMS

Itumar Distribuidora de Bebidas

A Procuradoria Geral do Estado conseguiu reverter decisão que desobrigava uma distribuidora de bebidas, com atuação no Maranhão, de pagar um montante milionário no recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Foi o terceiro julgamento do caso, sendo que em dois a PGE teve resultado favorável.

O caso envolve a empresa Itumar Distribuidora de Bebidas Ltda, com estabelecimentos em várias cidades do Estado. Nos anos 1990, a companhia foi beneficiada com a desobrigação do recolhimento do ICMS pelo regime de substituição tributária, devido a impedimento criado por decisão judicial. Isso significa que a empresa recebia suas mercadorias sem a retenção do ICMS. No caso de bebidas em geral, o imposto é retido ainda na fábrica.

Após uma auditoria feita por fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ), foi identificado que a empresa deveria pagar o imposto pelo regime normal, o que passou a ser exigido por meio da emissão de autos de infração. O valor total da dívida, não-atualizada, era de R$ 16.290.219,23 (dezesseis milhões, duzentos e noventa mil, duzentos e dezenove reais e vinte e três centavos).

A empresa envolvida decidiu ajuizar o caso, usando como principal alegação o argumento de que os autos de infração (cobrança do ICMS) ofendiam coisa julgada. No entanto, o Estado, através da Procuradoria do Contencioso Fiscal, alegou que não havia ofensa, pois os autos de infração não cobram o ICMS no regime de substituição tributária. A Itumar apenas havia caído no regime geral, conhecido como normal.

O processo passou por três julgamentos. No primeiro, quando a empresa entrou em juízo com uma ação anulatória de débito fiscal dos autos de infração, o Estado obteve ganho na causa. No julgamento da apelação da Itumar, a situação se inverteu. Porém, o desembargador Marcelo Carvalho, um dos que participou do julgamento da apelação, divergiu do entendimento que prevaleceu.

Com base nessa divergência, a PGE interpôs outro recurso, embargosinfringentes.

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