Ex-prefeito de Barra do Corda é condenado por ato de improbidade

Raimundo Avelar Sampaio Peixoto  deixou de prestar contas sobre a aplicação de reursos destinados ao FNDE, no exercício financeiro de 2004
Ex-prefeito foi condenado por não prestar contas da aplicação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Ex-prefeito foi condenado por não prestar contas da aplicação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Barra do Corda (MA), Raimundo Avelar Sampaio Peixoto, por não prestar contas da aplicação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor original de R$ 1.012.500,00, no ano de 2004.

O procurador da República Juraci Guimarâes Junior, responsável pela ação movida contra o ex-gestor, pediu o ressarcimento ao erário público, aplicação de multa, perda dos direitos políticos e impedimento de contratação com o poder público.

Tendo em vista que o ex-gestor foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ao ressarcimento no valor de R$ 328.185,00, além de multa de R$ 7.000,00, por mesma motivação da ação do MPF, a Justiça Federal entendeu que a obrigação de ressarcir aos cofres públicos já havia sido executada.

Assim a 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, acolheu os pedidos do MPF e condenou o ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 3 anos; além de ser proibido de contratar com o poder público, mesmo por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.

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