Fatores que dificultam a prisão de Sarney, Jucá, Renan e Cunha

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Alta cúpula do PMDB: Jucá, Sarney, Renan, Moreira Franco, Temer e Cunha, em foto de julho
Alta cúpula do PMDB: Jucá, Sarney, Renan, Moreira Franco, Temer e Cunha, em foto de julho

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem tomado decisões inédias contra políticos atingidos pela Operação Lava Jato. Foi o caso da prisão do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), no ano passado, e da decisão de afastar o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de seu mandato e da presidência da Câmara.

Esses dois exemplos, porém, não significam que a corte atenderá aos pedidos de prisão apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente do Senado, Renan Calheiros, o ex-presidente José Sarney, o senador Romero Jucá, presidente do PMDB, e Cunha.

Para especialistas ouvidos pela BBC Brasil, há fatores políticos e jurídicos que tendem a dificultar a prisão dos peemedebistas. Eles ressaltam, porém, que o conteúdo da solicitação de Janot não foi tornado totalmente público e que a decisão do Supremo dependerá da consistência dos argumentos apresentados para justificar a necessidade de deter os quatro.

Pelo que foi tornado público até agora, o pedido teria como base indícios de que eles agiram para atrapalhar as investigações da operação Lava Jato.

De acordo com o jornal O Globo, no caso de Jucá, Renan e Sarney esses indícios estariam revelados nas gravações de conversas particulares feitas em março por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, empresa subsidiária da Petrobras – os diálogos indicariam que eles “planejavam derrubar toda a Lava Jato”, segundo fonte ouvida pelo jornal.

Já no caso de Cunha, segundo a Folha de S.Paulo, Janot avalia que, mesmo afastado de seu mandato, o deputado continuou tentando atrapalhar as investigações contra ele na Justiça e no Conselho de Ética da Câmara, que discute sua cassação.

Os quatro peemedebistas reagiram, em notas, ao pedido de prisão. Renan destacou que a medida é “desarrazoada, desproporcional e abusiva”. Jucá, por sua vez, se disse vítima da gravação de Machado e classificou o pedido de Janot como “absurdo”.

Sarney afirmou estar revoltado: “Jamais agi para obstruir a Justiça. Sempre a prestigiei e fortaleci”. Cunha, por sua vez, acusou Janot de agir “visando a constranger parlamentares que defendem a minha absolvição (no processo do Conselho de Ética) e buscando influenciar no seu resultado”.

A questão do flagrante
Um dos fatores que dificultam a prisão de Renan, Jucá e Cunha é que a Constituição garante que parlamentares só podem ser presos em flagrante, observa Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista com atuação frequente no STF.

No caso de Delcídio, a Procuradoria-Geral da República argumentou que havia uma ação criminosa continuada do senador no sentido de obstruir as investigações da Lava Jato. Com isso, convenceu o STF de que se tratava de um flagrante, já que haveria um crime permanente.

A principal prova apresentada foi a gravação de um diálogo entre Delcídio e Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras preso pela Lava Jato. Na conversa, gravada pelo próprio Bernardo, o senador tentava convencer o ex-diretor da estatal a não fechar acordo de delação premiada – mecanismo pelo qual o acusado concorda em ajudar os investigadores em troca de penas mais brandas.

“É altamente questionável que ele foi preso em flagrante, porque ele foi preso depois da conversa. Não havia nenhum crime permanente a justificar (a prisão)”, argumenta Toron.

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