Flávio Dino e Othelino repudiam tese de “estupro culposo”

Nesta terça-feira (03), o governador Flávio Dino (PCdoB) e o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), utilizaram suas redes sociais para repudiarem a inauguração do termo “estupro culposo”, que está repercutindo em todo o Brasil, depois de surgir em um processo que tramita em Santa Catarina. A denominação não existe no Código Penal, mas induziu a Justiça a inocentar o acusado de estupro no caso Mariana Ferrer.

Trata-se do caso da influenciadora digital de Santa Catarina, Mariana Ferrer, que acusou o empresário André de Camargo de estupro em um clube de luxo há dois anos. Ele foi inocentado em setembro pelo juiz Rudson Marcos da 3ª Vara Criminal de Florianópolis.

A sentença provocou uma imensa indignação na Internet e esteve hoje no topo do Twitter.

Sobre o termo, Dino classificou como “violência contra o Direito”. “Em 30 anos de atuação na área jurídica, já ouvi muitos absurdos. Mas estupro culposo é a primeira vez. Que esta violência contra o Direito não prospere”, defendeu.

O deputado Othelino compartilhou, no Twitter, uma postagem que sugere a melhor definição para ‘”estupro culposo”: “quando não há a intenção de condenar o estuprador”. Na ocasião, o parlamentar destacou sua luta em defesa das leis de proteção aos direitos das mulheres.

“Infelizmente, ainda vivemos em uma cultura machista, que sempre acha um jeito de culpabilizar a vítima. Não há tipificação em lei para ‘estupro culposo’. A decisão é absurda e só protege o agressor. No legislativo maranhense, seguimos aprovando matérias importantes de fortalecimento das leis de proteção às mulheres vítimas de violência para que absurdos como esse não prosperem”, afirmou o deputado.

Segundo o advogado de André, Claudio Gastão, o empresário não tinha como saber que a vítima não estava em condições de consentir com o ato sexual e, por isso, o caso foi considerado como “estupro culposo”, em que “não haveria a intenção de estuprar”. No entanto, tal denominação não existe e não pode ser tipificada. Com isso, André foi absolvido, pois “não poderia ser condenado por um crime que, em tese, também não existe”.

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