Flávio Dino muda regras de imposto sobre herança e doação e reduz tributos

Nova lei institui alíquotas diferenciada por faixa de renda, variando de 1% a 7% e diminuindo impostos para mais pobres. Tabelas anteriores não levavam em consideração poder aquisitivo.

 Governador Flávio Dino
Governador Flávio Dino

Uma nova medida para tributação de doações e heranças passa a vigorar no Maranhão em 2015. A partir de agora, haverá progressividade na tributação de acordo com o valor da transação. Antes, a porcentagem cobrada era única para qualquer valor – 2% para doações e 4% para heranças. Agora, os percentuais variam entre 1% e 7%. Wegundo o o governador Flávio Dino,  o objetivo é buscar justiça tributária com o respeito à capacidade contributiva de cada cidadão.

Nas doações realizadas em vida, as porcentagens passarão a ser de 1% para transmissões cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100 mil; 1,5% para valores que variem entre R$ 100 mil e R$ 300 mil; e o teto de 2% para doações cuja soma do valor venal seja superior a R$ 300 mil. Antes, quaisquer faixas cobravam 2% sobre o valor venal.

Já no que diz respeito a imposto sobre heranças, a cobrança será de 3% com transmissão de bens com valor de até R$ 300 mil, ou seja: os que possuem menor renda terão redução de impostos quando fizerem a transmissão de bens para seus herdeiros.

Impostos

Na segunda faixa, a alíquota cobrada quando os valores totais da herança estiverem entre R$ 300 mil e R$ 600 mil será de 4%; a terceira faixa prevê 5% para herança cuja soma seja superior a R$ 600 mil e se estenda até R$ 900 mil; 6% para heranças entre R$ 900 mil e R$ 1,2 milhão; e a última faixa corresponde a herança com soma superior a R$ 1,2 milhão.

Com a nova medida, há redução de imposto para cidadãos com menor capacidade de contribuição tributária, fazendo vigorar os princípios do equilíbrio e da justiça fiscal previstos pela Constituição.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, a técnica utilizada pelo Maranhão corresponde à utilizada para cálculo da União para cobrança de Imposto de Renda, reduzindo alíquotas para os contribuintes de menor renda e ampliando a contribuição daqueles que tem maior capacidade econômica.

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