O governador Flávio Dino assinou, nesta quarta-feira (29), o anteprojeto de lei reduzindo a carga tributária das micro e pequenas empresas, incidente no pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas aquisições de mercadorias realizadas em outros estados.
A lei vai beneficiar milhares de empresas enquadradas no Simples Nacional que ofertam milhares de empregos no Maranhão, reduzindo o percentual da cobrança da diferença de alíquota de ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias.
De acordo com o governador Flávio Dino, a lei vai gerar tranquilidade para os empreendedores e maiores oportunidades comerciais e industriais para micro e pequenas empresas, além de influenciar positivamente todo o ambiente econômico do Estado.
Segundo Flávio Dino, o incentivo fiscal para este segmento econômico constitui-se em uma importante ferramenta para o desenvolvimento dos respectivos municípios onde as microempresas estão instaladas, com o incremento no nível do emprego e da renda das regiões menos desenvolvidas do Estado, onde estão a maioria dos pequenos empreendedores
A redução no pagamento da diferença de ICMS nas operações interestaduais alcança também as empresas com faturamento anual entre R$ 720 mil até R$ 2.520.000,00, para as quais serão aplicadas alíquotas entre 2,84% e 3,95%, ao invés de 5% ou 10%, atualmente praticadas.
Benefício fiscal
O secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro explica que com esta medida, implanta-se um benefício fiscal justo e equitativo, ao considerar a capacidade contributiva de cada empresa com base em suas receitas anteriores, para a aplicação de um percentual proporcional a sua faixa de faturamento, potencializando-se as condições de crescimento da atividade econômica como um todo.
“A proposta representa o maior benefício concedido pelo Estado do Maranhão às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e está assentada no princípio da justiça fiscal, beneficiando todas as empresas do Simples, com ênfase nas de menor porte”, afirmou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.
Com o projeto ficam estabelecidos percentuais reduzidos de ICMS para a cobrança das empresas do Simples quando da realização de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, mantendo-se a carga tributária do anterior sistema, apenas para as empresas que faturarem acima do sublimite anual de enquadramento do Simples, que é de até R$ 2 milhões e 520 mil.
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