Gestores inadimplentes começam a ser inscritos na dívida ativa

Ministério Público de Contas do Estado já encaminhou para a Secretaria de Estado da Fazenda relação com cerca de 210 acórdãos com multas na ordem de R$ 2,6 milhões; quem não honrar suas dívidas ficará sujeito à execução fiscal

O procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Douglas Paulo da Silva
O procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Douglas Paulo da Silva

O Ministério Público de Contas do Estado (MPCE/MA) encaminhou à Secretaria de Estado da Fazenda as primeiras remessas de acórdãos para a inscrição de gestores inadimplentes na dívida ativa do Estado. As primeiras listas incluem 209 nomes de ordenadores de despesas de prefeituras, câmaras municipais e de pastas do governo estadual que tiveram contas desaprovadas, com imputação de multas, e não pagaram seus respectivos débitos. O total geral das dívidas está na ordem de R$ 2.610.561,40.

O trabalho realizado é fruto de entendimento entre o MPC e órgãos do executivo estadual, ocorrido em reunião realizada, no início do ano, no Tribunal de Contas do Estado. De acordo com o procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Douglas Paulo da Silva, foi firmado um convênio com a secretaria de Estado da Fazenda e a procuradoria-geral do Estado, com vistas à inclusão dos valores devidos na dívida ativa e posterior execução fiscal dos gestores inadimplentes que não se regularizarem. O Maranhão é o sexto estado brasileiro a implementar tal medida.

“Compete ao Ministério Público de Contas dar eficácia e os encaminhamentos necessários para a recuperação do patrimônio público dilacerado, pois é dessa forma que o Estado recupera os recursos mal aplicados. Esse trabalho consiste no levantamento de todos os acórdãos transitados em julgado, com imputação de débito ou condenação a pagamento de multas, cujos pagamentos voluntários não foram efetuados dentro do prazo estabelecido”, explica Douglas Silva.

Conforme o chefe do MPC, os gestores com nomes incluídos na dívida ativa receberão uma intimação com prazo de 60 dias para o pagamento dos débitos.

Além disso, o chefe do MPC informa que os gestores, cujos nomes não estiverem nas primeiras levas de inscritos na dívida ativa, ainda têm a chance de se antecipar e se dirigir ao TCE para pagar suas multas, “uma vez que o objetivo do tribunal é recuperar os valores a serem ressarcidos”.

Postagens relacionadas

23 thoughts on “Gestores inadimplentes começam a ser inscritos na dívida ativa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *