IMPERATRIZ – MP alerta para limites de gastos na campanha…

eleiçoes 2016

O Ministério Público do Maranhão expediu recomendação, no dia 4 de agosto, para que os partidos políticos e respectivos candidatos observem o limite de gastos para os cargos nas eleições municipais permitido pela legislação eleitoral.

A Recomendação foi elaborada pelos promotores eleitorais Domingos Eduardo da Silva, Nahyma Ribeiro Abas e Albert Lages Mendes, responsáveis pelas zonas eleitorais 33ª, 65ª e 92ª, que abrangem os municípios de Imperatriz, Davinópolis, Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca.

No documento, o MPMA orienta partidos e candidatos a declararem todas as despesas e receitas das campanhas na prestação de contas a ser enviada para a Justiça Eleitoral.

Os promotores ressaltam, ainda, que todos os pagamentos devem ser realizados por uma conta bancária aberta para este fim, evitando, assim, a configuração de caixa 2; o que acarreta complicações perante a Justiça na prestação de contas, registro de candidaturas, diplomação e posse dos eleitos.

O limite a ser gasto na campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito é de R$ 1.355.242,39. Para o cargo de vereador, o limite é de R$ 145.883,24.

Na Recomendação, o MPMA alerta que gastar recursos além do valor permitido implica multa aos candidatos no valor equivalente a 100% da quantia excedente. A multa por esta infração deve ser paga em até cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial, podendo, ainda, os autores serem responsabilizados por abuso do poder econômico, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

De acordo com o Código Eleitoral, caixa 2 é crime, cuja pena é de até cinco anos de reclusão, no caso de falsificação de documentos públicos para forjar o valor real das despesas; e de até três anos de prisão, para o caso de falsificação de documentos particulares. Além da pena de reclusão, as sanções também preveem o pagamento de multa a ser determinada em sentença judicial.

CAMPANHA

A campanha do Ministério Público contra a corrupção eleitoral, desenvolvida em parceria com o Ministério Público Federal e Ordem dos Advogados do Brasil, tem como título “Caixa 2 de Campanha Eleitoral, Essa Conta não é Legal”.

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