Instalada a Comissão que levantará prédios públicos do Estado com nomes de pessoas vivas

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A Assembleia Legislativa do Maranhão instalou, nesta quarta-feira (01), a Comissão Especial que visa fazer um levantamento de todos os bens públicos do Estado, que têm nomes de pessoas vivas, com o objetivo de cumprir a Lei Federal que proíbe esse tipo de homenagem a personalidades que ainda estão entre nós, independente de serem adversárias ou aliadas. Ela foi criada por meio da resolução 864, baixada pela Mesa Diretora da Casa a partir de requerimento do deputado Othelino Neto (PCdoB).

Na primeira reunião, os parlamentares elegeram o trio que comandará os trabalhos. A Comissão será presidida por Othelino Neto (PCdoB), terá como vice-presidente Glalbert Cutrim (PRB) e como relator Rogério Cafeteira (PSC). Os deputados Fábio Macedo (PDT), José Inácio (PT), Cabo Campos (PP) e Roberto Costa (PMDB) ficaram como membros titulares.

A partir da instalação, a Comissão terá 90 dias para apresentar os resultados, ou seja, o levantamento de todos os órgãos do Estado que ainda tenham nomes de pessoas vivas. Ficaram como suplentes os deputados Marco Aurélio (PCdoB), Edson Araújo (PSL), Rafael Leitoa (PDT), Levi Pontes (SD), Ricardo Rios (PEN), Leo Cunha (PSC) e Nina Melo (PMDB).

Segundo o presidente Othelino Neto, além de a Constituição Federal proibir a colocação de nomes de personalidades, que ainda estão entre nós, em órgãos públicos, já há jurisprudência nesse sentido vedando e considerando ilegais os atos que realizaram essas homenagens. O deputado explicou que está previsto no Artigo 37 o impedimento para colocação de nomes de pessoas vivas em órgãos públicos, pois fere o princípio da impessoalidade, a Lei Federal 6.454 de 1977.

“Não bastando isso, tem jurisprudência dos tribunais superiores do Brasil, considerando ilegal a colocação de qualquer nome de pessoa viva em órgão público, independente de cor partidária, de ser político ou não ser político”, disse Othelino.

Recomendação do Ministério Público

Em cumprimento à recomendação da Procuradoria da República, o governador Flávio Dino já assinou decreto que determina a ocultação ou remoção de inscrições com nomes de pessoas vivas em prédios públicos sob administração ou pertencentes ao Poder Executivo do Estado do Maranhão. Os novos nomes serão sugeridos pelas Secretarias de Estado, observando os critérios de que o homenageado já tenha falecido, probidade e relevante contribuição ao campo temático.

A partir de 2015, 50 cidades do Maranhão determinadas pelo Ministério Público Federal passarão por modificação nos nomes de prédios estaduais que contiverem inscrições, gravuras, pinturas, letreiros, faixas, placas, cartazes ou qualquer outra forma de identificação por nome de pessoa viva, atribuídos a bens públicos de qualquer natureza. A orientação do MP destaca o cumprimento de Lei 6,454/77, que veda homenagem a pessoas vivas em logradouros públicos em todo o território nacional.

O decreto assinado na tarde de terça (30) dispõe que unidades educacionais e de saúde, museus, bibliotecas, sedes de repartições e serviços públicos, prédios, monumentos, ginásios, estádios, autarquias, fundações, institutos e quaisquer logradouros públicos (praças, ruas, avenidas, travessas, pontes, bairros, vilas, distritos, parques), bem como obras públicas nessas cidades não poderão conter nome de pessoas vivas.

A primeira orientação partiu da Procuradoria de Caxias, em 13 de agosto de 2014, quando o Governo do Estado foi pela primeira vez notificado para o cumprimento da orientação. Em 4 de março de 2015, foi a vez da Procuradoria Federal em Bacabal fazer a recomendação ao Governo do Maranhão. O não cumprimento de tais recomendações do MP resultariam em ações judiciais ao Estado e às autoridades políticas competentes.

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