Justiça afasta prefeito de Presidente Juscelino

Após derrota eleitoral nas eleições de outubro, gestor passou a empreender inúmeros desmandos administrativos à frente da Prefeitura




Dacio Pereira Rocha, prefeito afastado
O juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, titular de Humberto de Campos respondendo pela Comarca de Morros, determinou o afastamento imediato do prefeito de Presidente Juscelino (termo judiciário de Morros), Dacio Pereira Rocha. “O prazo de afastamento perdurará por 100 dias”, consta da decisão.

No documento, o juiz determina ainda a notificação do presidente da Câmara Municipal para dar posse, no prazo de 24 horas, ao vice-prefeito do município. Os mandados foram cumpridos nessa quinta-feira (13) com a intimação dos citados. A vice-prefeita do município, Marana dos Santos Alves, tomou posse em sessão ocorrida na manhã desta sexta-feira (14).

Penúria – A decisão judicial atende à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar promovida pelo Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça da comarca, Fernando Antônio Berniz Aragão, em face do prefeito. “O promovido não vem honrando os contratos de trabalho com os servidores públicos municipais, estando inadimplente desde o mês de setembro de 2012”, sustenta a ação.

Em suas alegações, Lúcio Paulo ressalta a “situação de absoluta penúria financeira” de muitos dos servidores municipais, “sem condições sequer de garantirem as suas subsistências próprias e de suas famílias”, conforme constatado em depoimentos nos autos.

Instrução processual – O juiz cita ainda indícios nos autos de que, após derrota eleitoral nas eleições de outubro passado, o prefeito passou a empreender inúmeros desmandos administrativos à frente da Prefeitura de Presidente Juscelino, “inclusive se lançando ao absurdo de promover remoções arbitrárias e suspender o pagamento dos servidores públicos municipais”, frisa.

“Neste cenário, descrevendo o promovido um comportamento absolutamente divorciado dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, há fundado receio de que este, agindo livremente no exercício de seu cargo, sem obediência a freios éticos e legais, também venha a prejudicar de maneira concreta a instrução processual do feito”.

E enfatiza: “a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu artigo 20, parágrafo único, prevê a possibilidade de afastamento provisório de agente público do cargo, desde que sua permanência possa trazer gravames a adequada instrução processual”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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