Ubiratan Amorim Pereira deixou de prestar contas de 15 mil reais de recursos com destino à educação

A partir de ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou Ubiratan Amorim Pereira, ex-prefeito de Igarapé do Meio (MA), pela não prestação de contas em prazo legal dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde).

Segundo o MPF, durante o exercício da gestão, no ano de 1999, Ubiratan Pereira deixou de prestar contas sobre a verba de 15.373,92, repassadas pelo Fnde, e que deveriam ser encaminhadas pelo ex-prefeito.

De acordo com o juiz federal da 5ª Vara “a omissão do dever de prestar contas, assim, é por si mesma danosa ao patrimônio público, que exige transparência nas contas públicas”, afirmou.

Dessa forma, a Justiça federal suspendeu os direitos políticos de Ubiratan Pereira pelo prazo de três anos e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período. Além disso, o ex-prefeito de Igarapé do Meio foi condenado a pagar multa civil correspondente ao valor do dano causado ao patrimônio do Fnde.

O número do processo para consulta na JF/MA é 0008178-52.2005.4.01.3700.

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