Justiça condena operadora de plano de saúde a custear gastos médicos e indenizar segurada

Desembargador Ricardo Duailibe
Desembargador Ricardo Duailibe

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença que condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) a arcar com os custos relativos a procedimentos médicos e pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma segurada de plano de saúde da operadora que teve negado seu pedido de custeio para um procedimento de angioplastia.

 A decisão considerou que a recusa da operadora, em momento de grande fragilidade da segurada, tornou evidente o constrangimento e a apreensão sofrida pela cliente, pelo fato de a aflição psicológica e a angústia extrapolarem os limites dos aborrecimentos da vida cotidiana, especialmente se a paciente já estiver abalada pelo diagnóstico grave.

A operadora considerou descabida a decisão da Justiça de 1º grau, posto que não teria levado em consideração o acerto contratual entre as partes. Disse não caber indenização por danos morais, por entender que teria somente cumprido as disposições legais e contratuais, e entrou com recurso de apelação cível no TJMA.

CDC – O desembargador Ricardo Duailibe (relator) disse que o juiz de primeira instância fundamentou as razões de seu convencimento de forma minuciosa. Observou que a segurada se enquadra na condição de consumidora, e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado a eventual abusividade das cláusulas contratuais de plano de saúde.

Os desembargadores Maria das Graças Duarte (revisora) e Vicente de Paula Castro também negaram provimento à apelação da Camed, mesmo entendimento do Ministério Público estadual.

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