Justiça decreta ‘lockdown’ na Região Metropolitana de São Luís

A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís

A Justiça do Maranhão decretou, nesta quinta-feira (30), o ‘lockdown’ (bloqueio total) nos municípios da ilha de São Luís, pelo prazo de dez dias, a partir do dia 5 de maio, por conta do aumento de casos e mortes pelo novo coronavírus nas regiões.

A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, fazendo com que os quatro municípios sejam os primeiros a adotar esse tipo de restrição no Brasil.

De acordo com a decisão, ficarão suspensas todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas. Também ficará proibida a entrada e saída de veículos da Ilha de São Luís, por dez dias, com exceção para caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança. O transporte intermunicipal

A decisão do magistrado também vai suspender a circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais pelo decreto estadual.

Também serão limitadas a circulação de pessoas em espaços públicos e a regulamentação do funcionamento de bancos e lotéricas que devem ser abertas somente para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas.

Vale lembrar que o uso de máscara continua sendo obrigatório nas cidades e foram estendidas a suspensão das aulas na rede privada nos quatro municípios, decisão baseada no decreto estadual para as escolas da rede privada. Os municípios serão responsáveis pela fiscalização efetiva e cumprimento das medidas.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *