Justiça Eleitoral condena Fernando Haddad por caixa 2

A suspeita é a de que recursos da empreiteira UTC foram utilizados para confecção de materiais de campanha do petista

O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da primeira Vara Eleitoral, condenou o ex-candidato à Presidência Fernando Haddad (PT), por crime de caixa 2 pago pela empresa UTC Engenharia na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito Prefeito de São Paulo. A pena estipulada é de quatro anos e seis meses em regime semiaberto.

A suspeita é a de que recursos da empreiteira UTC foram utilizados para confecção de materiais de campanha do petista. O juiz, no entanto, absolveu o ex-prefeito de outras acusações, como lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

A defesa de Haddad diz que vai recorrer da decisão, e que a decisão foi tomada com base apenas em uma delação premiada do executivo Ricardo Pessoa, que teria sido “prejudicado pelo então prefeito, que cancelou seus contratos com a Prefeitura de São Paulo”.

Além disso, os advogados de Haddad afirmam que o ex-prefeito não foi acusado pelo crime em questão. “O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado”, afirmou a defesa, em nota.

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