Justiça libera festejo junino em Turiaçu

Decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) proferida pelo desembargador Marcelino Chaves Everton, presidente em exercício da instituição, libera a realização do São João de Turiaçu. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24) no sistema do tribunal.

A Prefeitura sustentou que a realização da festa junina não atrapalha a execução de outros serviços públicos, pelo contrário, fomenta a economia local além de garantir investimento na cultura local.

“Autorizar o Município de Turiaçu a realizar o evento “Resgate Junino”, podendo ainda executar o contrato administrativo nº 2022.692022.2004 até o limite de R$ 211.300,00 (duzentos e onze mil e trezentos reais), conforme ordem de serviço e nota de empenho já emitidos (ID`s 18051224 e 18051220), tudo nos termos da fundamentação supra”, diz trecho da decisão do desembargador Marcelino Chaves Everton.

A ação para suspender o festejo partiu do Ministério Público, que se baseou no valor global de um contrato de R$ 1,75 milhão. Porém, o valor real da realização do São João, segundo defendeu a prefeitura de Turiaçu, será de R$ 211,3 mil e desse valor, um total de R$ 100 mil é fruto de emenda parlamentar. O restante do recurso é para eventos futuros, podendo serem executados ou não.

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