Justiça nega pedido de Roseana contra propaganda de Rubens Jr

O juiz Alexandre Lopes de Abreu afirmou que é preciso garantir “em um Estado Democrático de Direito a realização de críticas contundentes, ainda que ríspidas, a um gestor público ou candidato

A Coligação O Maranhão Quer Mais, representada pela ex-governadora e candidata Roseana Sarney (MDB), teve um pedido de liminar negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Os advogados de Roseana pediam que fosse retirada do ar uma propaganda veiculada pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB) em que trazia a mensagem que “os prejuízos que Michel Temer e o MDB de Roseana Sarney estão causando são inaceitáveis”. Numa tentativa de colar a imagem da ex-governadora ao atual presidente Michel Temer, de acordo com os advogados.

O juiz Alexandre Lopes de Abreu negou o pedido e afirmou que a “Justiça Especializada precisa zelar pelo direito do cidadão-eleitor em obter informações que possam influenciar, de forma legítima, na sua decisão no pleito eleitoral.”

Destaca ainda que é preciso garantir “em um Estado Democrático de Direito é a realização de críticas contundentes, ainda que ríspidas, a um gestor público ou candidato a cargo eletivo, mas, desde que sejam direcionadas a temas relativos à sua administração, de modo a preservar o equilíbrio e da igualdade entre os candidatos”, afirmou.

“Em que pesem os argumentos do Representante, e, após análise do vídeo impugnado, constato que a propaganda impugnada não merece ser retirada. Primeiro, porque, não obstante tenha referência à candidata da Coligação, observo que a menção formulada é tão-somente a de que o partido MDB é de Roseana Sarney e que tanto o partido, que também é do Presidente da República, quanto este, estão causando prejuízos inaceitáveis ao país. Noutro giro, não resta configurada a violação ao art. 58-A da Lei n.º 9.504/97, uma vez que o próprio artigo excepciona a possibilidade de candidatos majoritários comporem a propaganda eleitoral dos candidatos proporcionais, com uso de fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação, o que, no caso, ocorre”, finalizou o juiz Alexandre Lopes de Abreu.

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