Justiça nega pedido para que vice assuma Prefeitura de Santa Inês

O desembargador Raimundo Melo determinou a extinção do processo sem resolução do mérito (Foto: Ribamar Pinheiro)
O desembargador Raimundo Melo determinou a extinção do processo sem resolução do mérito (Foto: Ribamar Pinheiro)

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, extinguiu – em decisão monocrática – mandado de segurança impetrado pelo vice-prefeito de Santa Inês, Ednaldo Alves Lima, pedindo o afastamento do prefeito daquele município, Ribamar Alves.
No mandado de segurança, Ednaldo Alves Lima questionou decisão proferida pelo desembargador Lourival Serejo, que, ao receber agravo interno, não concedeu efeito suspensivo ao pleito para que o vice-prefeito assumisse – interinamente – o comando do Executivo Municipal.
Em sua decisão, o desembargador Raimundo Melo ressaltou que o posicionamento antes prevalente de que o mandado de segurança poderia ser impetrado contra decisões judiciais – quando inexistente recurso ao qual se pudesse atribuir efeito suspensivo ou o ato impugnado fosse teratológico por manifesta ilegalidade ou abuso de poder – deve ser, agora, adotado com maior cautela.
Melo ressaltou ainda que conceder liminar em Mandado de Segurança contra decisão proferida por magistrado – de igual hierarquia – configura exceção à regra, somente justificada “se a decisão proferida for eivada de mácula, ilegalidade ou absurdos, “que juntos transformem a decisão em verdadeira teratologia jurídica” – o que inexiste na decisão proferida pelo desembargador Lourival Serejo a justificar a impetração do mandado de segurança.
Com esse entendimento, o desembargador Raimundo Melo determinou a extinção do processo sem resolução do mérito. (Processo nº 196232016)

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