Justiça suspende evento de aniversário do município de Carutapera a pedido do MP…

A  Justiça concedeu, nesta sexta-feira, 2, liminar para obrigar o Município de Carutapera a suspender a realização do evento “88 anos Carutapera”  a pedido do Ministério Público do Maranhão. Há suspeita de irregularidades.

O evento estava programado para os dias 2 e 3 de junho, em comemoração ao aniversário da cidade. A liminar determina ainda que o município deve se abster de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira decorrente do contrato estabelecido, enquanto tramitar o feito.

O contrato para a realização das festividades é no valor de R$ 2.185.371,50, a respeito do qual, segundo o MP, não haveria transparência sobre os respectivos repasses financeiros e pagamento, conforme o Ministério Público.

Além do município de Carutapera, também estão sendo acionados o prefeito Airton Marques Silva, o secretário municipal de Cultura, Robenisio Guimarães Soares, e a empresa E. de J. da Silva Eireli, contratada para a realização do evento.

Em caso de descumprimento da medida judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias-multa, a ser paga pessoalmente pelo prefeito.

A decisão foi formulada pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular da Comarca de Pinheiro, que responde pela Comarca de Carutapera.

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