Justiça suspende liminar que mandava reduzir tarifas de ônibus em São Luís

Desembargadora Cleonice Freire  acolheu pedido da Procuradoria Geral do Município para suspender liminar
Desembargadora Cleonice Freire acolheu pedido da Procuradoria Geral do Município para suspender liminar

A Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve, nesta sexta-feira (25), decisão favorável do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para a suspensão da liminar que solicitava a revisão do valor das tarifas do transporte coletivo. A presidente da Corte, desembargadora Cleonice Freire, acolheu o pedido para suspensão da liminar até o trânsito em julgado da decisão final de mérito da Ação Civil Pública 27962 de 2014.

Para o procurador geral do Município, Marcos Braid, a decisão vem garantir a normalidade do sistema de transporte e a continuidade de um serviço público de natureza essencial à população. Ele ressaltou que a decisão do TJMA cita precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto e indevida interferência do Poder Judiciário na esfera de competência da administração municipal.

Na decisão desta sexta-feira, a desembargadora Cleonice Freire considerou pertinentes os argumentos do Município em relação ao risco de lesão à ordem pública e administrativa, sendo o aumento das tarifas de transporte público um assunto de grande interesse local. Outra razão que fundamentou a decisão do TJMA foi o perigo da descontinuidade de um serviço público essencial, como ocorreu no período da greve dos rodoviários, resultando em grandes prejuízos e transtornos à população.

Argumentos do Município

O Município argumentou ainda que a determinação de redução do valor das tarifas comprometerá seriamente o erário municipal, atingindo diretamente a população e, provocando, além do colapso do sistema, o perigo de se voltar  ao status quo ante, qual seja, o de paralisação total dos rodoviários.

A liminar para revisão da tarifa havia sido concedida pelo juiz de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Clésio Coelho Cunha, determinando que o reajuste de todas as tarifas do transporte coletivo, concedido no mês passado, fosse limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos 12 meses, estabelecendo o prazo de 48 horas para a revisão do valor das tarifas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais.

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10 thoughts on “Justiça suspende liminar que mandava reduzir tarifas de ônibus em São Luís

  1. Embora pareça injusto, a decisão da desembargadora foi acertada. Um acordo foi firmado em cima do reajuste das tarifas. Não tinha cabimento essa petição do MP, pq eles não agiram antes? Aqui no Maranhão é tudo o contrário.

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