Lei Eleitoral restringe ações de agentes públicos a partir deste sábado (07)

Norma eleitoral do TSE suspende no próximo sábado nomeação para cargos públicos

No próximo sábado (7), três meses antes das eleições, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, segundo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, que permite a partir desta quinta-feira (5) a propaganda interpartidária pelos pré-candidatos a cargos eletivos.

Os agentes públicos não poderão, a partir do dia 7, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público.

Ficam ressalvados os atos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018.

Leia mais: Divulgado limite de gastos para as eleições 2018

Poderá ser formalizada, também, nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.

Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Propaganda

A partir desta quinta-feira (5), os políticos que pretendem ser indicados por seus partidos para concorrer a cargos públicos nas eleições no dia 7 de outubro poderão fazer propaganda intrapartidária. Está autorizado pelo TSE o uso dos mais diversos meios, como panfletos, debates e apresentações pessoais.

Fica proibida, porém, a inserção de peças promocionais em rádio, televisão e outdoors. O material utilizado deverá ser retirado imediatamente após a realização da convenção partidária, que será realizada entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Contratação de artistas e distribuição de material eleitoral

A partir de 7 de julho, fica proibida a contratação de shows artísticos para a inauguração de obras e prestação de serviços. Não é permitida também a fixação e distribuição de propaganda eleitoral de candidatos, partidos ou coligações nos veículos do sistema de transporte público individual e coletivo de pessoas.

Não sofrem restrições no período eleitoral os contratos e ajustes para serviços, bens e obras, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação. No entanto, nos últimos dois quadrimestres do mandato, o Estado não pode fazer compromisso financeiro sem que haja verba para quitar integralmente a dívida no mandato.

Ações de publicidade, propaganda e patrocínio

A coordenação e a execução da política de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta ficam a cargo da Secretaria de Comunicação.
Não é permitida a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades em qualquer meio de comunicação, de 7 de julho de 2018 até as eleições. A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *