Liminar determina medidas para sanar irregularidades no Hospital Municipal de Imperatriz

Por meio de liminar, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou ao município de Imperatriz, nesta terça-feira, 7, uma série de providências para garantir a prestação adequada, contínua, ininterrupta, eficiente e segura dos serviços de saúde no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI).

 A decisão é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em 23 de janeiro, pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Thiago de Oliveira Costa Pires. O Ministério Público do Maranhão solicitou o bloqueio das verbas públicas destinadas à publicidade e gastos com o carnaval. A Justiça também acatou o pedido.

A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou ao Executivo municipal que mantenha, de forma integral e sem interrupções, os pagamentos de fornecedores de insumos e prestadores de serviços do hospital. A Prefeitura de Imperatriz é obrigada a elaborar e apresentar um plano de regularização dos pagamentos em atraso no prazo de 15 dias.

 Deve ser providenciada a implementação de mais de 10 leitos de UTI no Hospital Municipal, no prazo de até 30 dias, conforme já autorizado pelo Ministério da Saúde. Outra obrigação é efetuar, imediatamente, a reparação, substituição ou aquisição de equipamento de radiografia em até cinco dias.

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