Liminar suspende venda de serviços da OI em 21 municípios maranhenses

Por conta da má prestação dos serviços, a empresa deverá apresentar medidas concretas que atendam aos padrões de qualidade da Anatel

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A Justiça Federal concedeu liminar que suspende, temporariamente, a venda de serviços telefônicos fixos pela empresa Oi (Telemar Norte Leste S/A), nos 21 municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Imperatriz. Em caso de descumprimento, a companhia terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. A ação partiu do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz).

Com a decisão, a Oi fica impedida de fazer novas contratações até o mês de junho, quando deverá apresentar, em audiência, projeto de implementação de melhorias no fornecimento dos serviços, indicando medidas concretas para adequação da telefonia fixa ao padrão de qualidade estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão determina também que a Anatel realize a efetiva fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas pela Justiça Federal.

Os 21 municípios abrangidos pela decisão utilizam o Código Nacional 99 e são: Açailândia, Amarante do Maranhão, Buritirana, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Governador Edison Lobão, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, Senador La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios.

O procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro destacou na ação civil pública que a má prestação de serviços por parte da Oi, no que diz respeito aos usuários do Código Nacional 99, colocou o Maranhão como o segundo estado com pior índice de qualidade de serviços fixos de telefonia em 2014. Os dados são do Relatório de Indicadores de Desempenho Operacional de Telefonia Fixa (STFC), divulgado pela Anatel.

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