Motoristas burlam Lei de preferenciais em estacionamentos de São Luís e fica por isso mesmo…

As vagas de estacionamento para gestantes, idosos e pessoas com deficiência foram regulamentadas e garantidas por lei a partir da vigência das resoluções 303 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas o descumprimento é tão grande em São Luís e em demais cidades do país que chega a revoltar .

Pela Lei, todas as cidades brasileiras são obrigadas a destinar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para pessoas com deficiência. Porém, grande parte dos condutores de veículos ainda desrespeita a legislação e estaciona nas vagas preferenciais, como esse exemplo da foto acima flagrado por um internauta em uma das lojas dos Supermercados Mateus, em São Luís, que, além de estar na preferencial, ainda pegou duas vagas ao mesmo tempo.

A infração pelo uso das vagas de estacionamento reservadas a portadores de necessidade especiais e idosos, em centros comerciais e shoppings, está se tornando cada vez mais comum. Uma única fiscalização feita no último fim de semana pelo Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans) resultou na autuação de  31 motoristas, que  foram flagrados ocupando a vaga especial em um shopping da capital, sem a credencial.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em seu artigo 181, inciso XVII, determina que “estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas” é uma infração leve, que enseja três pontos na habilitação, além de uma multa no valor de R$ 53,20 e remoção do veículo.

Isso tudo acontece sem que os órgãos competentes pela fiscalização adotem nenhuma medida mais dura para coibir tais práticas.

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