MP aciona prefeito de Paço do Lumiar por improbidade

Prefeito foi acionado por irregularidades no Portal da Transparência
Prefeito foi acionado por irregularidades no Portal da Transparência

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Josemar Sobreiro de Oliveira. A ação foi motivada por irregularidades no Portal da Transparência do Município.

Conforme verificação realizada pela promotoria, com apoio da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral de Justiça, embora esteja em funcionamento, o Portal da Transparência da Prefeitura de Paço do Lumiar não atende aos requisitos legais mínimos.

Os links “Receitas” e “Despesas”, por exemplo, não possuem nenhum arquivo publicado. De acordo com o Decreto n° 7.185/10, que “dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle”, a disponibilização das informações orçamentárias e financeiras deve ser feita até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil.

Ao não alimentar adequadamente o Portal da Transparência, o prefeito Josemar de Oliveira viola a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando, também, violação à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

Caso seja condenado, o prefeito de Paço do Lumiar estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

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4 thoughts on “MP aciona prefeito de Paço do Lumiar por improbidade

  1. Sílvia,

    Em Viana-MA, o prefeito falso moralista, Chico Gomes, não mostra nada das suas contas a ninguém, uma verdadeira caixa-preta, faz um administração desidiosa, inerte, não cumpre as metas previstas na LOA e LDO., pra depois posar de probo gestor.

    Desse jeito, sem jabá no TCE, dificilmente ele terá as suas contas anuais aprovadas, visto que a improbidade administrativa, com ou sem lesão ao erário, ocorre não só por ação, como também por omissão do leniente gestor público.

    O MP local bem que poderia acioná-lo por ato de improbidade administrativa e irregularidade no “portal da transparência” do município, que sequer existe na sua administração.

    1. Cláudio, infelizmente, essa é a mesma situação de uma série de prefeitos do interior do Estado. O Ministério Público deve redobrar a atenção. A coisa é séria. Vou checar essa sua denúncia contra o Chico Gomes. Obrigada por comentar e participar do blog. Participe sempre. Grande abraço!

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