MP autoriza deputados do PDT e do PSB a trocar de partido sem perder mandato

A Procuradoria afirmou que houve “grave discriminação pessoal” contra os deputados Gil Cutrim (PDT-MA), Flávio Nogueira (PDT-PI), Felipe Rigoni (PSB-ES) e Rodrigo Coelho (PSB-SC)

O Ministério Público Eleitoral defendeu deputados que contrariaram a orientação de seus partidos na votação da reforma da Previdência, no ano passado, e alegou não ver descumprimento da regra de fidelidade partidária. A Procuradoria afirmou que houve “grave discriminação pessoal” contra os deputados Gil Cutrim (PDT-MA), Flávio Nogueira (PDT-PI), Felipe Rigoni (PSB-ES) e Rodrigo Coelho (PSB-SC), reconhecendo o direito de eles migrarem para outro partido sem o risco de perder o mandato. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve discutir a questão ainda neste semestre.

“A democracia não consente com parlamentares coarctados (contido dentro de limites, diminuído). A Constituição cuida de fazer dos legisladores pessoas livres e com prerrogativas em um estatuto jurídico que os faça invulneráveis para seguirem com tranquilidade suas consciências em sua atuação parlamentar”, escreveu o então vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.

Os documentos da Procuradoria falam ainda em “vingança” por parte das legendas contra os parlamentares e em falta de “democracia partidária”. “Uma sanção disciplinar necessita ser, entre outros atributos, uniforme e impessoal. Sancionam-se condutas, não pessoas. Quando o sistema disciplinar impinge temor e vingança, atesta-se o déficit de democracia partidária e o desvio de finalidade no ato sancionatório hábeis a reforçar a presença de justa causa para desfiliação”, sustenta o Ministério Público.

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a infidelidade partidária pode provocar perda de mandato ao entender que o cargo político pertence ao partido, não ao parlamentar. Oito anos depois, em 2015, o Supremo determinou que a regra se aplica àqueles que disputaram pelo sistema proporcional (vereador, deputado estadual e federal), e não para quem se elegeu no sistema majoritário (prefeito, governador, senador e presidente).

Um dos processos de maior repercussão sobre a controvérsia que tramita no TSE envolve a deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que ainda aguarda um parecer. Em livro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já afirmou que “tem sido comum a denúncia da existência de desvio de conduta de dirigentes partidários brasileiros que, a pretexto de aplicar o princípio da fidelidade, passam a impor a sua vontade caprichosa para a satisfação de interesses pessoais contra a legítima manifestação de filiado”.

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