MP pede suspensão de licitações em Pirapemas…

A medida foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Tiago Carvalho Rohrr, titular da Comarca de Cantanhede

Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, com pedido de liminar provisória de urgência contra o Município de Pirapemas, pede a suspensão de três processos licitatórios, na modalidade de Tomada de Preço.
A medida foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Tiago Carvalho Rohrr, titular da Comarca de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário.
O representante do MPMA pediu à Justiça que determine nova publicação no diário oficial, observando data, horário e local para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preço e documentação de habilitação. Também deve ser garantido a todos os interessados acesso aos editais, sob pena de multa de RS 10 mil sobre o patrimônio pessoal do prefeito Iomar Salvador Melo Martins.
Os editais tratam de contratação de empresa de construção civil para executar serviços de reforma e ampliação de escolas rurais e urbanas da rede municipal, além de recuperação de estradas vicinais.
DENÚNCIA
Ao se dirigir à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Pirapemas, em 9 de março, um interessado em participar dos certames não teve acesso aos editais. Ele denunciou o fato ao Ministério Público e, em seguida, o promotor de justiça solicitou a cópia dos documentos e também não recebeu os editais na íntegra.
“Os editais foram publicados desde o dia 2 de março, não havendo justificativa razoável para que não estivessem prontos para entregar aos interessados”, questionou, na ação, Tiago Rohrr.
No dia 13, o MPMA recebeu outra denúncia de uma empresa interessada em participar das licitações que não teve acesso aos documentos. Em seguida, outros três interessados compareceram à sede da Promotoria de Justiça para denunciar que a Prefeitura de Pirapemas não repassou a documentação.
“É recorrente a dificuldade dos interessados em participar dos processos licitatórios no Município de Pirapemas. A reincidência demonstra flagrante afronta aos princípios da legalidade e da publicidade, comprometendo, inclusive, o caráter competitivo dos processos licitatórios”, avaliou o promotor de justiça.

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