Municípios que não prestarem contas sobre gastos na pandemia serão acionados por improbidade

Os municípios que não prestaram contas sobre os recursos recebidos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, podem ser alvos de ações penais. A decisão foi anunciada pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, que enviou à Procuradoria Geral de Justiça os nomes dos municípios maranhenses que não prestaram contas e determinou prazo de 72h para o envio do relatório com as informações sobre a destinação dos recursos recebidos durante o ano 2020, oriundos da Lei Complementar Federal 173/2020, das Portarias do Ministério da Saúde e de emendas parlamentares federais.

O despacho estabelecia que fossem destacados os valores aplicados na abertura de novos leitos hospitalares, hospitais de campanha e na compra de equipamentos.

Para o magistrado, a ausência da prestação de contas inviabiliza o controle social e institucional e sujeita os agentes públicos faltosos à responsabilização por eventual ilícito cível e criminal.

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