Não há proibição para municípios realizarem o Carnaval, esclarece TCE

Em entrevista, a procuradora-geral de contas, em exercício, Flávia Gonzalez Leite, explicou que o efeito prático imediato é que o município irá priorizar o pagamento salarial.

Clodoaldo Corrêa

A regulamentação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem causado muita confusão na interpretação do que acontecerá de agora em diante nas atividades festivas, principalmente o carnaval, já que as festividades começam no próximo dia 9. Muitos imaginam que cidades com toda a programação de carnaval estariam automaticamente com as festividades canceladas porque teriam atraso de salários.

Primeiro que o TCE nem tem a comprovação efetiva de quem está com salário atrasado. Somente o terá na prestação de contas anual, que será entregue e julgada no ano que vem. Outro fator é que a regulamentação só proíbe municípios com atraso de salários de usarem recursos próprios para as festividades. O que não impede de usar recursos de convênio com o governo do estado ou da iniciativa privada.

Em entrevista, a procuradora-geral de contas, em exercício, Flávia Gonzalez Leite, explicou que o efeito prático imediato é que o município irá priorizar o pagamento salarial.  Flávia garantiu também que não existe uma lista prévia de municípios nesta situação. A norma é geral e considerará ilegítima a realização das atividades festivas nestas condições. Como não há lista prévia, lógico que não há proibição de nenhuma cidade realizar o carnaval.

Assim, é preciso deixar claro que não há lista de cidades e muito menos cancelamento do carnaval. A medida do TCE é muito mais pedagógica para que os prefeitos priorizem o pagamento dos servidores. E tem surtido efeito. Já há prefeitos que pagaram hoje e outros que pagarão funcionários nos próximos dias para que o município fique limpo para realizar o carnaval.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *