Não perca o prazo: saiba como pagar com desconto contas de água e ICMS atrasados

O Programa Fique em Dia com a Caema vale para moradores e empresas. Podem aderir todas as contas vencidas e não pagas até o dia 27 de novembro de 2018

O programa de descontos para contas atrasadas da Caema vai só até o dia 31 de janeiro. É uma oportunidade para regularizar a situação e evitar o pagamento de juros e multas.

O Programa Fique em Dia com a Caema vale para moradores e empresas. Podem aderir todas as contas vencidas e não pagas até o dia 27 de novembro de 2018.

São diversas faixas de descontos:

Para quem pagar à vista: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 30% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).

Para quem parcelar em 3 vezes: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 20% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).

Para quem parcelar em 6 vezes: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 10% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).

No caso do parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 100.

Como fazer

Para aderir, o cliente deverá comparecer a qualquer uma das unidades de negócios da Caema na capital e no interior, além dos postos de atendimento do Viva e Procon.

Na capital, as unidades ficam no Centro, Anjo da Guarda, Cidade Operária, Cohatrac e Vinhais, além de unidades de atendimento nos Vivas/Procon.

No interior, a adesão ao Programa pode ser feita em uma das nove gerências regionais, localizadas em Imperatriz, Itapecuru, São João dos Patos, Pedreiras, Coroatá, Pinheiro, Presidente Dutra, Chapadinha e Santa Inês, além de escritórios de atendimento nas cidades que contam com sistemas de operação.

Veja aqui endereços e telefones de atendimento: http://www.caema.ma.gov.br/portalcaema/index.php?option=com_content&view=article&id=1504&Itemid=135

ICMS

Os contribuintes maranhenses têm até o dia 1º de março para pagar o ICMS atrasado com descontos de até 75% nos juros e nas multas, com parcelamento.

O desconto vale para débitos gerados até 30 de junho de 2018. A medida faz parte do Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais de ICM e ICMS.

Para quem optar pelo parcelamento em até 6 vezes, o desconto será de 75%. Já para quem parcelar em até 12 vezes, o desconto será de 55% dos juros e das multas.

A adesão pode ser feita até o dia 1º de março de 2019, em qualquer agência de atendimento da Secretaria da Fazenda ou pelo site https://www.ma.gov.br/descontaodenatal/

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