Oposição decide judicializar processo do impeachment de Roseana

Oposição quer recorrer ao plenário para reverter questão do pedido de impeachment
Oposição quer recorrer ao plenário para reverter questão do pedido de impeachment

A Bancada da Oposição na Assembleia Legislativa do Maranhão está ingressando, na Justiça, com um mandado de segurança contra o ato do presidente interino da Casa, deputado Max Barros (PMDB), que arquivou o recurso do pedido de impeachment da governadora Roseana Sarney.

Os deputados Rubens Júnior (PCdoB), Marcelo Tavares (PSB), Othelino Neto (PCdoB) e Bira do Pindaré (PSB) voltaram a se reunir para tratar da questão e optaram por judicializar o processo e recorrer ao plenário após o recesso parlamentar que termina no próximo dia 02 de fevereiro.

Na semana passada, os oposicionistas  ingressam com recurso, junto à Diretoria Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão, e recorreram contra a decisão do presidente da Casa, Arnaldo Mello (PMDB), que arquivou pedido de impeachment feito pelo Coletivo de Advogados dos Direitos Humanos, representado pelo advogado paulista, Murilo Morelli. No entanto, o interino, Max Barros, recusou o pedido feito pela Bancada de Oposição.

Decisão monocrática e regimento interno

A oposição alegou que o arquivamento do pedido de impeachment foi monocrático e pediu que a decisão fosse reformada. “Assim, de modo monocrático, em nítida ofensa ao que dispõe o Regimento Interno da Casa, resolveu arquivar liminarmente o pedido. É a reforma da decisão do Exmo. Sr. presidente, a fim de que a Casa siga o correto rito procedimental, que se intenta no presente recurso”, argumentaram os deputados no requerimento.

Os deputados entendem que Arnaldo Mello tomou uma decisão sem sequer consultar os outros parlamentares e consideram que um parecer da Assessoria Jurídica da Casa não pode se sobrepor ao plenário da Assembleia Legislativa que é soberano. Diz ainda a oposição que o objetivo é evitar que, futuramente, o Parlamento venha sofrer correção de seus atos por parte do Poder Judiciário, daí porque requer prudência na análise do recurso, “a fim de que se reforme a teratológica decisão monocrática da Presidência”.

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