PCdoB tem o maior número de candidatos a prefeito no Maranhão…

PCdoB cresceu e hoje tem o maior número de candidatos a prefeito no Maranhão
PCdoB cresceu com Flávio Dino e hoje tem o maior número de candidatos a prefeito no Maranhão

O PCdoB do Maranhão disputa as eleições, em diversos municípios do Estado, com 106 candidatos a prefeito e é o partido com o maior número de postulantes às administrações municipais. Depois vem o PSDB com 78, o PDT com 60, o PMDB com 49, o PP com 39, o PRB com 35, o PSB com 33, o PR com 30, PSD com 27, PV com 19, PT com 17 e PTB com 15.

O partido, liderado pelo governador Flávio Dino no Maranhão, teve um crescimento considerável nos últimos anos, graças a um trabalho de articulação política que antecede a chegada da sigla ao comando do Estado.

As 106 candidaturas majoritárias se fortaleceram em coligações e chapas que reúnem diversas siglas, em sua grande maioria, de esquerda. Elas chegam fortes e com chances de vitória em vários municípios do Maranhão.

Onde o PCdoB não emplacou o candidato a prefeito, o partido compõe chapa em condições de vencer as eleições. E assim a sigla vai se fortalecendo no Estado, rompendo preconceitos e se tornando uma opção política de ideologia de esquerda.  E muito mais além, solidifica uma forte e ampla base de apoio ao governo Flávio Dino.

Propaganda dará ritmo às campanhas

No Maranhão e em todo o país, as eleições vão ganhar mais ritmo e corpo com o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, nesta sexta-feira (26), dez dias após o início da campanha, conforme o determinado pela Lei Eleitoral. Será veiculada até o dia 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno das eleições (2 de outubro). O período de transmissão foi reduzido de 45 para 35 dias, de acordo com a Reforma Eleitoral de 2016 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97).

A propaganda no rádio e TV este ano será exibida em dois blocos de 10 minutos cada, duas vezes ao dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, um será apresentado de 7h às 7h10 e o outro de 12h às 12h10. Na TV, serão de 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.

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