Pedidos de registros começam a ser julgados quinta-feira no TRE

TRE começará a julgar pedidos de registros e de impugnações
TRE começará a julgar pedidos de registros e de impugnações

Os pedidos de registros de candidaturas relativos aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes de senador, deputados federal e estadual que estão tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) devem começar a ser julgados na próxima quinta-feira (17) durante sessão marcada para iniciar às 15h.

De acordo com o artigo 54 da Resolução 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo para julgar todos os pedidos e publicar as decisões, inclusive acerca dos impugnados, encerra em 5 de agosto.

A decisão de apresentar voto na sessão do dia 17 é exclusiva dos relatores. Para tanto, os seus gabinetes devem afixar até minutos antes da sessão, em mural, relação contendo os números dos processos que pretendem levar a julgamento.

Isso ocorre porque a legislação eleitoral prevê que para os julgamentos de registros de candidaturas e de impugnações não há necessidade de publicar pauta no Diário da Justiça Eletrônico. A próxima sessão do Regional está agendada para a tarde do dia 22.

Entenda

Após serem protocolados no TRE-MA e distribuídos automaticamente para relatoria entre os desembargadores eleitorais, os pedidos de registros de candidaturas e de impugnações são enviados para a Procuradoria Regional Eleitoral que emite parecer e depois encaminha para os respectivos relatores analisarem e proferirem voto em sessão.

Quanto às impugnações, até esta terça (15), o Tribunal já havia registrado 35 pedidos. No caso delas, a Resolução 23.405 do TSE (artigo 38) regulamenta que os impugnados serão notificados para, no prazo de 7 dias, apresentarem contestação ou se manifestarem sobre a notícia de inelegibilidade, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral-MA

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