PGR reage à tentativa de políticos de trancar inquéritos da Lava Jato

O Tempo

Roseana tentou trancar inquérito da Lava jato
Roseana tentou trancar inquérito da Lava jato
Lobão também tentou trancar inquérito
Lobão também tentou trancar inquérito

Por meio de um recurso chamado agravo regimental, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG), Edison Lobão (PMDB-MA) e Valdir Raupp (PMDB-RO), a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e o vice-governador da Bahia João Leão (PP-BA) pediram ao ministro Teori que reconsidere sua decisão anterior de março em que mandou abrir os inquéritos.

Eles querem o arquivamento sumário das investigações. Caso o ministro não recue, pediram que os recursos sejam julgados pela segunda turma do tribunal, formada por cinco ministros, ou, no caso de Cunha, que ocupa a presidência da Câmara dos Deputados, pelo plenário do tribunal.

Os políticos alegaram falta de “elementos mínimos” para dar início à apuração, disseram ter direitos “prejudicados”, viram dano à imagem com o prosseguimento das investigações e apontaram ausência de “justa causa” para o inquérito, ao apontar supostas incongruências entre declarações de delatores.

As esperanças dos investigados na segunda turma cresceram na semana passada, quando, por três votos (dos ministros Teori, Dias Toffoli e Gilmar Mendes) a dois, a turma livrou da cadeia vários executivos de grandes empreiteiras -eles passaram do regime fechado à prisão domiciliar. Antes de encaminhar os recursos à turma, Teori pediu a manifestação da PGR.

A PGR afirmou que a tentativa de arquivar as apurações deve ser repudiada pelo STF pela “ausência de pressupostos legais objetivos”. Em quatro casos (Cunha, Lobão, Roseana e Raupp), a PGR viu no recurso uma tentativa de “burlar” a jurisprudência do STF, que já teria reconhecido que cabe aos ministros relatores dos inquéritos a decisão sobre arquivar uma investigação ou ordenar eventuais diligências.

A defesa de Anastasia afirmou que a simples abertura do inquérito é um “constrangimento enorme” e foi baseada em depoimento “solitário e vazio”, colocado depois em dúvida por outros depoimentos. Em resposta, a procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, afirmou que a investigação mal começou.

“Se a visão do recorrente [Anastasia] fosse correta, somente seria possível a instauração de qualquer investigação quando já houvesse provas para o oferecimento de denúncia”.
A PGR também manifestou preocupação sobre dificuldades que seguidos recursos semelhantes poderão causar nas investigações.

“Valendo-me de um argumento de ordem prática, se, a cada pedido de diligências que se defere, for a Suprema Corte confrontada com agravos regimentais, que virarão acórdãos (e que levam tempo para serem produzidos), para revisão de todos os atos”, escreveu Ela Wiecko.

Sobre os casos de Lobão e Roseana, a procuradora afirmou: “Podem os agravantes discordar e entender que não haveria elementos para a apuração. Entretanto, os elementos dos autos impõem a necessidade de apuração integral do que concretamente referido, inclusive como garantia do próprio investigado, para que se apure na íntegra o que efetivamente há em seu desfavor”.

Ao responder ao pedido de trancamento de inquérito feito por Eduardo Cunha, o procurador-geral Rodrigo Janot escreveu que não há “direito” sendo atingido que pudesse justificar o uso do agravo regimental.

“Além de haver necessidade de expressa previsão legal (que não é o caso), não é qualquer prejuízo que autoriza a utilização do recurso, mas apenas o prejuízo ao direito da parte. Intuitivo, portanto, que o direito a que se refere o dispositivo é um direito processual, assegurado pelo ordenamento jurídico. Destarte, não pode ser qualquer prejuízo à imagem, à honra ou à reputação, supostamente atingida pela instauração do inquérito, que justificaria e autorizaria o uso do agravo regimental”, afirmou Janot.

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