Pindaré Mirim: Justiça mantém condenação de ex-prefeito por improbidade

Apelando ao Tribunal de Justiça, o ex-prefeito alegou que não agiu com má-fé quando contratou servidores sem concurso público.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença fixada em primeira instância, que condenou o ex-prefeito do município de Pindaré Mirim, Walber Furtado, por contratação de servidores sem concurso público, quando esteve à frente do cargo. O ex-gestor foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de 50 vezes o que recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos. A decisão de 1º Grau é de Raphael Leite Guedes, então juiz de Pio XII respondendo por Pindaré-Mirim à época.

Apelando ao Tribunal de Justiça, o ex-prefeito alegou que não agiu com dolo ou má-fé quando contratou servidores sem concurso público. Entendeu que o caso era de necessidade temporária de excepcional interesse público e, por isso, não configuraria ato de improbidade administrativa.

O relator, desembargador José de Ribamar Castro, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a admissão de servidores sem concurso público expressa a vontade consciente do agente de aderir à conduta, caracterizando o dolo e, em consequência, o ato de improbidade. Ribamar Castro frisou ter ficado comprovado, por meio de comprovantes de pagamentos, que o apelante, na condição de prefeito, contratou servidores e os lotou em nove secretarias do Município, sem concurso, e lá os manteve até o final de sua gestão.

O relator concluiu que a conduta do apelante não observou os princípios que regem a administração pública, em especial a legalidade e moralidade, porque ficou evidenciada sua má-fé, suficiente para configurar o ato de improbidade.

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