Prazo para regularização de matriculas de servidores municipais é prorrogado

A prorrogação do prazo havia sido inicialmente pleiteada junto ao presidente da Corte de Contas, conselheiro Nonato Lago, pelo presidente da Famem, Erlanio Xavier, a pedido de dezenas de gestores municipais.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão prorrogou por noventa dias o prazo para que gestores públicos informem as providências acerca das ilegalidades por acúmulo indevido de cargos no âmbito da administração pública.

A prorrogação do prazo havia sido inicialmente pleiteada junto ao presidente da Corte de Contas, conselheiro Nonato Lago, pelo presidente da Famem, Erlanio Xavier, a pedido de dezenas de gestores municipais.

“A prorrogação se justifica pelas diversas dificuldades que as prefeituras encontram de operacionalizar os processos administrativos. São coisas que envolver situações consolidadas há anos, algumas por décadas. Acho louvável a decisão do TCE-MA de oportunizar um prazo maior para que os gestores possam efetivamente finalizar os processos administrativos disciplinares para que possam repassar ao Ministério Público e TCE todas as informações atinentes”, disse o presidente da Famem.

A prorrogação do primeiro prazo concedido pelo TCE-MA se encerrava nesta quarta-feira (14) para prefeitos, presidentes de Câmaras e gestores públicos. Diante de solicitações de várias prefeituras, entidades e instituições como OAB-MA, o conselheiro Nonato Lago entendeu que há diversas situações que necessitam de análise mais criteriosa.

A extensão do prazo é no sentido de evitar prejuízos e injustiças.

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