Prefeitura garante redução de IPTU para imóveis do Centro Histórico de São Luís…

Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. Valor de IPTU de imóveis do Centro Histórico terá redução

Os moradores do Centro Histórico de São Luís têm direito a isenção ou redução parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis tombados pela União, Estado ou Município, desde que preservadas suas características arquitetônicas originais e mantidas em bom estado de conservação. O beneficio é garantido pela Lei Municipal nº 3.836, de junho de 1999 e foi ratificado pela Prefeitura de São Luís, por meio da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (Fumph).

Segundo o presidente da Fumph, Aquiles Andrade, a isenção e redução de IPTU a moradores do Centro Histórico é uma das estratégias da Prefeitura de São Luís para estimular a revitalização da região.

A solicitação para a redução do IPTU deve ser feita à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), no decorrer do ano fiscal. O procedimento técnico orienta ao interessado em descrever em seu pedido, de forma generalizada, as principais características arquitetônicas originais do prédio, estado de conservação e preservação e usos do imóvel a ser vistoriado.

Estes pedidos são enviados pela Semfaz à Fumph para que uma equipe de técnicos da Fundação realize vistorias nas residências, analisando elementos arquitetônicos originais e o estado de conservação do imóvel. Os relatórios da equipe da Fumph são enviados para a Secretaria Municipal de Fazenda que é quem define o valor do IPTU, a partir do percentual baseado nos dados das vistorias.

Segundo a lei 3.836/junho 1999, os percentuais de redução do IPTU para imóveis classificados como de reconstituição ficarão isentos de 50%; imóveis classificados como de preservação parcial ficarão isentos de 75%; imóveis classificados como de preservação integral ficarão isentos de 100% e imóveis de uso comercial, institucional ou misto ficarão isentos de 50%.

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