Prefeituras recebem orientações da Famem sobre pagamento de abono a professores

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) encaminhou recomendação aos prefeitos, esclarecendo sobre o pagamento de abono a profissionais da Educação. É uma forma de pagamento realizado pelos municípios, antes utilizada com recursos do Fundef até 2006 e que se estendeu.

“Nossa preocupação, em primeiro lugar, é esclarecer os gestores e gestoras de que a aplicação do percentual mínimo dos recursos da educação e do novo Fundeb é uma exigência para que se evite ações que os torne sujeitos de penalidades legais”, pontua o presidente da Famem, Erlanio Xavier.

Na orientação, a Famem observa que qualquer vantagem, aumento de remuneração ou alteração de estrutura de carreiras são asseguradas pela existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas decorrentes. Neste caso, está condicionada à autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA).

O texto aponta ainda restrições legais, por conta da pandemia. Está proibido qualquer concessão de vantagem, aumento ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgãos, servidores e empregados públicos e militares, até 31 de dezembro de 2021.

Pela lei, é obrigatória a utilização de 70% do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com a categoria. O Fundeb é regulamentado pela Lei n°. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.

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