PRESENTE DE NATAL! Justiça manda soltar temporariamente 510 presos em São Luís

Presos vão passar o Natal em casa. Será que retornam?

A Justiça do Maranhão mandou soltar, temporariamente, já nesta quarta-feira (21),  a partir das 8h, 510 presos que deixam os estabelecimentos penais, onde cumprem pena, na chamada “saída temporária de Natal”. Problema é o retorno. A maioria não volta mais e a Polícia é que precisa se virar para prendê-los novamente. Coisas do nosso sistema judiciário, difíceis de se entender.

A medida consta da Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais. De acordo com a portaria, o retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da próxima terça-feira (27).

Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h.

Lei de Execuções Penais – O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

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