Procon emite diretrizes a consumidores e instituições de ensino sobre retorno de aulas presenciais

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) emitiu, nesta quinta-feira (20), Nota Técnica com diretrizes para os consumidores e prestadores de serviços educacionais com a autorização para o retorno das aulas presenciais em instituições de ensino particulares.

Além de abordar protocolos sanitários, neste período de pandemia da Covid-19, a Nota Técnica nº 02/2020 trata de aspectos como as possibilidades de revisão dos contratos e concessão de descontos nas mensalidades, bem como a forma de ressarcimento dos descontos obrigatórios, ainda não concedidos, conforme a Lei Estadual nº 11.259/2020, entre outros.
 

Norma Técnica

Sobre protocolos sanitários, um dos pontos ressaltado pelo Procon/MA é a formação de uma Comissão de Saúde, composta por integrantes da comunidade educacional, inclusive pais/responsáveis/alunos, para a elaboração, acompanhamento e monitoramento das estratégias de prevenção à Covid-19 adotadas pelas instituições. A obrigação foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 35.897, de 30 de junho de 2020, que, dentre outros aspectos, tratou dos protocolos para a retomada das aulas presenciais na rede privada de ensino. 

Sobre os contratos, a Nota Técnica cita a obrigação de definição em instrumento escrito, a ser firmado entre as partes contratantes, o termo inicial da retomada das atividades no modelo híbrido de aulas (presencial e remoto) e os protocolos pedagógicos a ele aplicáveis, conforme Portaria nº 47/2020-Casa Civil.

Quanto aos descontos de 10% a 30%, estabelecidos pela Lei Estadual nº 11.259/2020, o órgão de Defesa do Consumidor destacou a obrigação de ressarcimento dos valores eventualmente não concedidos anteriormente. A devolução dos valores correspondentes deve ser feita nas mensalidades a vencer. Há ainda a orientação para possibilidade de renegociação de novos descontos, em virtude do objeto dos contratos. A íntegra do documento está disponível no site do Procon/MA (www.procon.ma.gov.br). 

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