Projeto que aumenta punição a carteis e estimula acordos de leniência é aprovado pelo Senado

A matéria segue para avaliação na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa.

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quarta-feira (21), um Projeto de Lei (PLS 283/2016) que aumenta punição a carteis e estimula acordos de leniência, prevenindo e reprimindo infrações contra a ordem econômica. O texto estabelece o ressarcimento em dobro às partes prejudicadas. A multa, de acordo com o texto, nunca será inferior à vantagem auferida pela atividade ilícita.

O projeto de lei também prevê outros incentivos ao acordo de leniência, desde que este seja feito mediante apresentação de documentos que permitam ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estimar o dano causado; além de determinar a sustação do termo da prescrição durante a vigência do processo administrativo; e torna a decisão do plenário do Cade apta a fundamentar a concessão de tutela da evidência.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator da proposta na CCJ, votou pela aprovação do texto com duas emendas. Na primeira, sugeriu a retirada do artigo 1º do PLS 283/2016, que torna o tempo de duração do cartel o elemento central no estabelecimento das multas. Conforme o artigo, a multa seria proporcional ao tempo de duração do delito. No entanto, ele alegou que prever o momento exato do início da prática da infração pode ser algo difícil de comprovar.

Na outra emenda, Anastasia determinou a prescrição de cinco anos para quem tiver a pretensão de reparar os danos causados pela infração à ordem econômica. Segundo ele, trata-se de um prazo razoável aos prejudicados pelo cartel e não vai colocar em risco os acordos de leniência.

A proposta altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. A matéria agora segue para avaliação na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa.

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